- Ano: 2021
Detalhes
CATEGORIA: Proposta
ID: 386-CMA-2021
DATA DA DELIBERAÇÃO: 2021/06/24
ORIGEM: Câmara Municipal
FORMA DE VOTAÇÃO: Nominal
DELIBERAÇÃO: Aprovação por maioria
RESUMO:
Proposta submetida pela Câmara Municipal, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, da Estratégia Local de Habitação – 1.º Direito.
A Assembleia Municipal da Amadora, em sessão ordinária, deliberou aprovar, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a Estratégia Local de Habitação da Amadora.
Documentos
Considerando que:
1.A Estratégia Nacional para a Habitação, para o período de 2015 a 2031, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho e a Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nrº 50-A/2018, de 2 de maio, vieram dar corpo a um novo paradigma de abordagem, mais centrado nas pessoas;
2.No Quadro da Nova Geração de Política de Habitação, foi criado pelo Decreto-Lei nrº 37/2018, de 4 de junho, o programa 1º Direito, programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas, e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada;
3.No âmbito da Estratégia Nacional e das Políticas de Habitação, destaca-se o papel reservado aos municípios enquanto entidades estratégicas para a concretização dos seus objetivos e respetivas medidas de política, dada a sua relação de proximidade com os cidadãos e com o território, que lhes permite ter uma noção mais precisa dos desafios e dos recursos passíveis de mobilização;
4.Compete designadamente aos municipios efetuar o diagnóstico das situações habitacionais indignas, existentes nos respetivos territórios, e elaborar a Estratégia Local de Habitação (ELH), onde são enquadrados os apoios financeiros a atribiur;
5.Propoem os serviços, através da Informação nrº 625/21, de 15 de junho de 2021, do DHRU, Informação DAM nrº 65834/21, que aqui damos por integralmente reproduzida, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 153º, do Código do Procedimento Administrativo, a aprovação da ELH da Amadora – 1º Direito;
6.A ELH da Amadora - 1.º Direito, é uma componente parcial da Carta Municipal de Habitação da Amadora – 2035 (CMHA 2035), documento em elaboração, e que deverá constituir o principal instrumento de caráter estratégico e programático, orientador da política habitacional municipal;
7.A ELH da Amadora centra-se nas intervenções a candidatar ao Programa 1º Direito, constituindo o documento enquadrador e de suporte à Candidatura do Município a este Programa, a vigorar para o período 2021-2025;
8.O referido documento tem por base o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Município, no âmbito da extinção dos bairros de construção precária e da melhoria genérica das condições de habitabilidade do parque habitacional municipal edificado;
9.A ELH da Amadora – 1º Direito cumpre deste modo um papel específico e decisivo na resolução das situações de carência habitacional mais graves, assumindo-se deste modo como um documento essencial no combate à pobreza, à exclusão social e aos fenómenos de segregação socio territorial, do concelho da Amadora;
10.O Programa de Ação da ELH da Amadora contém a programação das soluções habitacionais a implementar no âmbito do Programa 1º Direito, entre 2021 e 2025, e que serão alvo do Acordo de financiamento a celebrar com o IHRU, a vigorar para este período. Está previsto um investimento total, ao longo do periodo de execução, de 72.116.105€, conforme Tabela 11 – Soluções a implementar entre 2021 e 2025 - investimento total;
11.O Programa de Ação 1º Direito 2021-25, assenta nos seguintes eixos:
1. Construção de fogos destinados a realojamento
2. Reabilitação de fogos devolutos do PHM destinados a realojamento
3.Reabilitação de edifícios do Parque Habitacional Municipal
4.Apoio a beneficiários diretos para reabilitaçao de edificios propriedade mista
12.O Programa poderá ser alterado, em qualquer momento, caso se verifique a necessidade de atualização, de viabilidade de soluções agora não contempladas, ou caso seja necessário antecipar eventuais constrangimentos ou corrigir trajetórias de execução;
13.De acordo com o artigo 30º, do Decreto-Lei nrº 37/2018, de 4 de junho, o município define a sua estratégia local em matéria de habitação, em alinhamento com os princípios constantes do mesmo diploma, e com o diagnóstico global atualizado das carências habitacionais identificadas no seu território, e prioriza as soluções habitacionais que, em conformidade, pretende ver desenvolvidas no respetivo território, ao abrigo do 1.º Direito e onde se devem enquadrar todos os pedidos a candidatar a Apoio ao abrigo 1.º Direito;
14.Estipula o nrº 1, do artigo 2º, da Portaria n.º 230/2018, de 17 de Agosto, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que “a apresentação de candidaturas a apoio ao abrigo do programa 1.º Direito depende da prévia aprovação pelos competentes órgãos do município da estratégia local de habitação a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 37/2018”;
15.De acordo com o artigo 1º, do artigo 23º, e a alínea i), do nrº 2, do mesmo artigo, do Anexo I, a que se refere o nr2, do artigo 1º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente na área da habitação;
16.Estipula a alínea ccc), do nrº1, do artigo 33º, do Anexo I, a que se refere o nr2, do artigo 1º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que compete à Câmara Municipal “apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta”. Acrescenta o artigo 25º, nrº1, alínea h), do mesmo diploma, que compete à Assembleia Municipal “aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições municipais”;
Propõe-se que a Câmara Municipal da Amadora delibere:
1.Aprovar a Estratégia Local de Habitação da Amadora – 1º Direito, nos termos da Informação nrº 625/21, de 15 de junho de 2021, do DHRU, Informação DAM nrº 65834/21;
2.Submeter a Estratégia Local de Habitação da Amadora – 1º Direito, para aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea ccc), do nrº1, do artigo 33º e para os efeitos da alínea h), do n.º 1, do artigo 25º, ambos do Anexo I, a que se refere o nrº 2, do artigo 1º, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, nos termos da informação n.º 625/21, de 15 de junho de 2021, do DHRU, Informação DAM nrº 65834/21.
Amadora, 15 de junho 2021
A Vereadora
(Susana Santos Nogueira)